SIMED-TO

COMUNICADO OFICIAL AOS MÉDICOS SOBRE A GREVE NA ÁREA DA SAÚDE

26/09/2016 26/09/2016 18:21 643 visualizações
  O Sindicato dos Médicos no Estado do Tocantins (SIMED-TO) informa aos médicos servidores estaduais ter sido intimado às 17 horas desta segunda-feira (26/09) da decisão da desembargadora relatora da AÇÃO DECLARATÓRIA DE ILEGALIDADE DE GREVE Nº 0014624-71.2016.827.0000. A desembargadora determina a manutenção dos serviços relacionados à saúde pública no Estado do Tocantins, com o percentual em exercício de 80% (oitenta por cento) dos servidores de cada categoria da saúde. Esclarecemos que se trata de uma ação judicial na qual o Estado do Tocantins, de forma equivocada e leviana, tenta imputar à classe médica as falhas no atendimento na rede hospitalar pública, uma vez que é público e de conhecimento geral, inclusive da Justiça, que mesmo com 100% dos servidores atuando, o atendimento nos hospitais é precário e insuficiente, comprometido ainda pela falta de recursos humanos, medicamentos, insumos e até mesmo alimentação a pacientes e servidores. Em que pese ter desvirtuado o sentido punitivo das multas impostas em caso de descumprimento, na ordem de R$ 50 mil por dia, que deveria ser imposta ao Estado e não aos servidores, o Judiciário não acatou plenamente os pedidos do Estado ao NÃO DECLARAR A ILEGALIDADE DA GREVE. Ressaltamos ainda que o jurídico da entidade tem prestado todas as informações sobre as razões e a atuação dos médicos no movimento reivindicatório de nossos direitos no âmbito do Judiciário, face aos sucessivos desrespeitos aos direitos dos servidores pela atual gestão. Contudo, até a decisão final na ação, orientamos aos médicos para dar cumprimento imediato à determinação judicial e complementamos que o SIMED-TO solicitou à Secretaria da Saúde a relação nominal de todos os médicos lotados em cada unidade hospitalar, para a fixação do percentual estipulado pela Justiça. Legal, legítima, de forma ordenada e pacífica a greve da saúde continua. Direção Executiva do Sindicato dos Médicos

Trecho da decisão que obriga 80% de servidores no atendimento hospitalarTrecho da decisão que obriga 80% de servidores no atendimento hospitalar

   

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