Os desembargadores do Tribunal de Justiça negaram todos os pedidos feitos pelo Estado do Tocantins na ação que pede a ilegalidade da greve dos médicos, deflagrada conjuntamente com outras categorias de servidores estaduais em 2016. Ao julgar improcedente a ação do Estado, por unanimidade, os desembargadores reconheceram que o movimento grevista foi deflagrado em “virtude da omissão” do governo estadual em cumprir com suas obrigações legais. O Tribunal também reconheceu que o Estado se recusou a negociar com a categoria sobre as reivindicações salariais como o pagamento do retroativo (meses de maio a setembro) da data base do ano de 2015 e o pagamento integral da data base de 2016. Diante desse entendimento, o Tribunal de Justiça proibiu que o Estado desconte os dias parados nos salários dos médicos e impôs a multa de R$ 1 mil a cada sindicato que o Estado questionou na Justiça. Além do Sindicato dos Médicos (SIMED-TO), estão na ação os sindicatos dos profissionais da enfermagem (Seet), dos profissionais de educação física (Sinpef), dos servidores públicos (Sisepe) dos cirurgiões dentistas (Sicideto), dos trabalhadores em saúde (Sintras) e dos auditores fiscais (Sindare). Para a presidente do SIMED-TO, a decisão da Justiça reconhece os abusos cometidos pela atual gestão estadual contra a classe médica. “A pretensão do Estado de punir os servidores caiu diante da Justiça que confirmou que a gestão foi omissa ao não implantar os direitos dos médicos, o que caracteriza uma conduta irregular do governo, agora confirmada pelo Tribunal de Justiça”.
Confira o acórdão completo com a decisão da Justiça