O Sindicato dos Médicos no Estado do Tocantins (SIMED-TO) apresentou uma impugnação administrativa contra o edital do concurso público da Secretaria da Saúde do Estado do Tocantins (SES-TO), nesta terça-feira, 4 de agosto de 2026, na qual contesta a omissão de 14 especialidades médicas essenciais na distribuição de vagas.
O SIMED-TO protocolou os questionamentos diretamente à Fundação Getúlio Vargas (FGV), banca organizadora do certame, e também solicitou providências ao secretário de Estado da Saúde, Carlos Felinto Júnior e à promotora de Justiça com atuação na área da saúde, Araína Cesárea Ferreira dos Santos D'Alessandro.
Lançado conjuntamente pelas secretarias da Administração (Secad) e da Saúde (SES) em 29 de julho de 2026, o concurso prevê 5.124 vagas para os quadros da saúde estadual.
No entanto, a impugnação do sindicato aponta que a administração pública optou por estruturar o concurso com vagas segmentadas por áreas e perfis específicos, com exigência de Registro de Qualificação de Especialista (RQE), como Neurocirurgia, Pediatria, Psiquiatria, Anestesiologia, Cardiologia, Cirurgia Geral e Ortopedia, mas deixou de fora médicas e médicos especializados em áreas essenciais para o atendimento da população.
As 14 áreas médicas que ficaram de fora da seleção englobam tanto especialidades clínicas quanto pediátricas e de diagnósticos específicos: pneumologia e pneumologia pediátrica; endoscopia respiratória; dermatologia; hematologia; endoscopia ginecológica e ultrassonografia em ginecologia e obstetrícia; reumatologia; oncologia clínica e neurologia clínica; genética médica; gastroenterologia pediátrica, infectologia pediátrica e cardiologia pediátrica.
“As especialidades foram excluídas sem apresentar qualquer justificativa técnica ou motivação explícita no texto convocatório e muitas dessas áreas especializadas já integram a rotina de atendimento da rede estadual de saúde”, explica o presidente do SIMED-TO, dr Reginaldo Abdalla. “Atualmente, os serviços são prestados por profissionais contratados temporariamente pelo Estado”, observa o médico.
Para o SIMED-TO, a presença desses profissionais sob vínculo temporário demonstra que a necessidade dos serviços públicos de saúde é permanente.
A entidade entende que a falta de vagas efetivas para essas áreas no concurso descumpre o princípio constitucional do concurso público, que busca garantir estabilidade e continuidade na prestação dos serviços de saúde à comunidade local. O SIMED-TO solicita a retificação dos Anexos II (quadro de vagas e localidades) e IV (requisitos e perfis dos cargos) do edital, com a inclusão formal das 14 especialidades médicas omissas e a abertura das vagas correspondentes.
Caso a administração decida não incluir as áreas solicitadas, o sindicato pede que seja apresentada uma justificativa técnica individualizada e fundamentada para a exclusão de cada uma delas.
No documento de impugnação, o sindicato argumenta que, embora o Poder Público tenha liberdade para planejar seus quadros de pessoal, a decisão de incluir certas especialidades e excluir outras exige fundamentação técnica clara, em observância aos princípios da legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade e eficiência. A falta dessa explicação enfraquece a transparência do processo e compromete a eficiência da rede de saúde.
Por fim, o SIMED-TO requer que a impugnação seja acolhida com a alteração do edital, que sejam reabertos ou readequados os prazos do concurso público afetados pela mudança para garantir a igualdade de acesso aos candidatos e a segurança jurídica do processo.




